Quem pesquisa teto de 100% juros cartão de crédito quer saber se o banco cobrou demais. A resposta direta: desde 3 de janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura, somados, não podem passar do valor original da dívida. Na prática, uma dívida de R$ 1.000 que entrou no rotativo pode chegar, no máximo, a R$ 2.000 com tudo incluído.
O que é o teto de 100% nos juros do cartão e de onde ele vem?
O teto de 100% é um limite para o quanto a dívida do cartão pode crescer: a soma de juros e encargos financeiros nunca pode ser maior que o valor original da dívida. Ele foi criado pela Lei 14.690/2023, a mesma do programa Desenrola, e regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023, do Conselho Monetário Nacional.
O motivo é conhecido de quem já ficou preso no cartão. O rotativo, crédito usado quando você paga só parte da fatura, tem os juros mais altos do mercado, e uma dívida pequena virava, em poucos meses, o triplo. O teto, em vigor desde 3 de janeiro de 2024, não reduz a taxa mensal, mas impede que a dívida cresça sem fim.
Onde o limite da Lei 14.690 se aplica e onde não se aplica?
O teto vale para duas situações: o rotativo e o parcelamento do saldo da fatura, desde que a dívida tenha começado a partir de 3 de janeiro de 2024. Outras formas de crédito ligadas ao cartão seguem o contrato e outras regras.
| Situação | O teto de 100% vale? | O que observar |
|---|---|---|
| Pagou só o mínimo ou parte da fatura | Sim | O que ficou sem pagar entra no rotativo; é sobre esse valor que se faz a conta. |
| Parcelamento do saldo da fatura | Sim | Vale também quando o banco parcela a dívida depois de um mês de rotativo. |
| Fatura em atraso | Sim, em regra | Multa e juros de atraso entram na mesma soma dos encargos. |
| Dívida que entrou no rotativo antes de 2024 | Não | Os juros podem ser comparados com a taxa média do Banco Central. |
| Compra parcelada sem juros na loja | Não se aplica | Não há juros; é o preço dividido. Só vira dívida financiada se a fatura não for paga. |
| Compra parcelada com juros ou saque no cartão | Depende do contrato | A regra mira o rotativo e o parcelamento da fatura; outras linhas seguem o contrato. |
| Cartão consignado (RMC ou RCC) | Regras próprias | O desconto no benefício segue as normas do consignado. |
| Dívida transformada em acordo ou empréstimo | Depende | Leve o termo do acordo para análise: o formato muda a conta. |
Resumo da Lei 14.690/2023, art. 28, e da Resolução CMN 5.112/2023. A aplicação a cada contrato depende do caso.
Desconto no extrato do INSS, e não numa fatura comum, é outro assunto: veja o cartão consignado com RMC.
O rotativo só pode durar até a fatura seguinte
Desde 2017, o banco não pode deixar a dívida no rotativo por mais de um mês. Vencida a fatura seguinte, ele precisa oferecer um parcelamento com juros menores, regra da Resolução CMN 4.549/2017. Por isso, na maioria das faturas, a dívida passa um mês no rotativo e depois vira parcelamento, e o teto acompanha a dívida nas duas fases. Para comparar o custo de cada uma, veja rotativo ou parcelamento: qual sai mais caro.
Onde achar na fatura os três números que entram na conta?
A conferência depende de três números, e todos aparecem nas faturas ou no aplicativo do banco: a data em que a dívida começou, o valor que ficou sem pagar e a soma dos encargos cobrados depois disso.
1. A data em que a dívida entrou no rotativo
É o vencimento da primeira fatura que você não pagou por inteiro. Se essa data é de 3 de janeiro de 2024 em diante, o teto vale. Se é anterior, a dívida segue a regra antiga, explicada mais abaixo.
2. O valor original da dívida
É a diferença entre o total daquela fatura e o que você pagou. Fatura de R$ 1.500 com pagamento de R$ 500 deixa R$ 1.000 sem pagar: esse é o valor original, e ele é também o teto dos encargos. Em geral, aparece na fatura seguinte como "saldo anterior" ou "saldo financiado".
3. Os encargos cobrados desde então
São as linhas de juros do rotativo, juros do parcelamento, multa e juros de mora, que é o juro cobrado pelo atraso. Os nomes mudam de banco para banco; procure "encargos", "juros", "multa" e "mora". No parcelamento, os juros vêm embutidos na parcela.
O que separar antes de começar?
- Faturas desde o primeiro atraso. Todas, em PDF ou captura de tela do aplicativo, sem pular meses.
- Comprovantes de pagamento. Mostram quanto você pagou e quando; o extrato da conta serve.
- Termo do parcelamento. Traz número de parcelas, valor de cada uma e o custo efetivo total (CET).
- Mensagens e protocolos. Prints de ofertas do banco e números de atendimento ajudam a provar o que foi combinado.
Como conferir o teto de 100% na sua fatura em 5 passos?
A conferência é uma soma simples: junte todos os encargos cobrados desde que a dívida começou e compare com o valor original. Se a soma for maior, o banco passou do limite.
- Ache a data de início. Localize a primeira fatura paga só em parte e anote o vencimento. Antes de 3 de janeiro de 2024, o teto não se aplica.
- Anote o valor original. Total daquela fatura menos o que você pagou nela. Esse número é o seu teto de encargos.
- Some os encargos, mês a mês. Juros do rotativo, juros embutidos no parcelamento, multa e juros de atraso. Não some compras novas; tarifas e impostos, como anuidade e IOF, têm regras próprias.
- Compare as duas colunas. Encargos somados menores ou iguais ao valor original: dentro do limite. Maiores: a diferença é o valor cobrado acima do teto.
- Guarde a planilha e as faturas. A conta, com as faturas que a sustentam, é a prova que o banco, o Banco Central ou o juiz vão analisar.
Exemplo ilustrativo: uma dívida de R$ 1.000 que passou do limite
O exemplo abaixo usa números fictícios para mostrar como a conta é feita na prática. Ele não representa a taxa de nenhum banco específico.
Imagine a fatura com vencimento em março de 2025, no valor de R$ 1.500. Você paga R$ 500 e ficam R$ 1.000 no rotativo. O valor original é R$ 1.000, então os encargos somados podem chegar, no máximo, a R$ 1.000.
| Fase da dívida | Encargos da fase | Encargos acumulados | Situação diante do teto de R$ 1.000 |
|---|---|---|---|
| Abril: um mês no rotativo | R$ 130 de juros | R$ 130 | Dentro do limite |
| Maio: saldo de R$ 1.130 parcelado em 12 vezes de R$ 150 | R$ 670 de juros embutidos | R$ 800 | Dentro do limite |
| Três parcelas pagas com atraso | R$ 60 de multa e mora | R$ 860 | Dentro do limite |
| Novo parcelamento do que faltava | R$ 320 de juros | R$ 1.180 | R$ 180 acima do teto |
Exemplo ilustrativo, com valores arredondados. Taxas, datas e a forma de contar cada encargo variam conforme o contrato e o caso.
Repare que nenhum mês, sozinho, parecia absurdo. O excesso só aparece quando você soma tudo desde o início, por isso tanta gente paga acima do limite sem perceber. Aqui, os R$ 180 além do teto poderiam ser contestados e, se o banco recusasse, cobrados na Justiça.
Erros comuns que fazem a conta do teto dar errado
A maior parte das contas erradas vem de misturar dívidas diferentes ou de olhar só a última fatura. Evite estes cinco tropeços.
- Comparar com o saldo atual. O teto é calculado sobre o valor que entrou no rotativo, não sobre o saldo de hoje.
- Somar compras novas. Gastos feitos depois do primeiro atraso formam outra dívida, com outro valor original.
- Esquecer os juros embutidos na parcela. No parcelamento, os juros não aparecem numa linha separada; calcule o total das parcelas menos o saldo parcelado.
- Ignorar a data de início. Uma dívida que começou em dezembro de 2023 não entra na regra, mesmo que tenha sido reparcelada depois.
- Jogar fora faturas antigas. Sem elas não há como provar a soma; peça as segundas vias ao banco, que é obrigado a fornecê-las.
O banco cobrou acima do teto: o que fazer agora
Se a soma passou do limite, você tem chance de reaver o excesso: o caminho começa com uma reclamação documentada ao banco e, se ele negar, segue para a Justiça. Parar de pagar por conta própria não é o caminho, porque gera atraso, negativação e mais cobrança.
- Reclame no SAC e anote o protocolo. Envie a conta e as faturas e peça a correção e a devolução do excesso.
- Sem solução, vá à ouvidoria do banco. Ela responde em prazo curto e deixa a negativa registrada por escrito.
- Registre a reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br. Não resolve todos os casos, mas reforça a prova de que você tentou.
- Peça ao juiz a revisão. Com advogado, a ação pode pedir o recálculo, a devolução do que foi pago a mais e, conforme o caso, a limitação da cobrança enquanto o processo corre.
A devolução em dobro é possível, mas não é automática: depende da conduta do banco e da época da cobrança. O prazo de uma ação desse tipo fica, em geral, entre 1 e 3 anos, e varia conforme o tribunal e o caso.
Quanto custa: na LVR, a conferência da fatura é gratuita e respondida por escrito, e, se houver ação, os honorários são cobrados só no êxito, sem pagamento adiantado. Para saber como a defesa funciona do começo ao fim, leia a página sobre juros abusivos no cartão de crédito.
Não quer fazer a conta sozinho?
Fotografe as faturas desde o primeiro atraso e mande pelo WhatsApp. Advogados de Direito Bancário somam os encargos, conferem se o banco respeitou o limite da Lei 14.690 e dizem por escrito se vale contestar. Análise gratuita, honorários só no êxito.
Pedir análise gratuita da fatura do meu cartãoDívida anterior a 2024 ou fora da regra: ainda dá para discutir?
Dá. O teto de 100% é só uma das ferramentas; dívidas mais antigas ou de outras linhas podem ser revisadas pela comparação dos juros cobrados com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época.
Juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso; o que pesa é uma taxa bem acima da média. Muitas decisões usam como referência cerca de uma vez e meia a média, mas não existe número fixo.
Se a pergunta for se você precisa pagar tudo o que o banco cobra, a resposta tem nuances e saídas diferentes: negociar, revisar ou reorganizar as dívidas. Elas estão explicadas em obrigado a pagar os juros?, com critérios para escolher.
Se o cartão é só uma entre várias dívidas e o salário não fecha, a repactuação pela Lei do Superendividamento reúne todos os credores num plano único. E se a cobrança vem de compras que você não fez, o problema é de segurança, não de juros: veja a compra não reconhecida que o banco não estornou.
Na dúvida sobre qual caminho é o seu, envie as faturas para a análise gratuita e receba a resposta por escrito, sem compromisso. Outros guias do tema estão reunidos na página de guias sobre dívidas bancárias.
Perguntas frequentes sobre o teto de juros do cartão de crédito
As cinco dúvidas que mais aparecem sobre o limite de 100%, respondidas de forma direta.
O teto de 100% vale para dívidas antigas do cartão?
Não. O limite vale para dívidas que entraram no rotativo ou no parcelamento da fatura a partir de 3 de janeiro de 2024. Dívidas anteriores podem ser revisadas por outro caminho: a comparação dos juros cobrados com a taxa média de mercado do Banco Central.
Então a dívida do cartão pode, no máximo, dobrar?
Em resumo, sim. Juros e encargos somados não podem passar do valor original, então a dívida mais os encargos chegam, no máximo, ao dobro do que entrou no rotativo. Os pagamentos que você fez abatem esse total.
Se eu pagar só o mínimo da fatura, o teto continua valendo?
Sim. Pagar o mínimo leva o restante para o rotativo, e é justamente essa dívida que o teto protege. O rotativo só pode durar até a fatura seguinte; depois, o banco deve oferecer um parcelamento, e o limite acompanha a dívida.
O banco passou do teto. Posso parar de pagar o cartão?
Não é recomendável parar por conta própria: isso gera atraso, negativação e novas cobranças. O caminho é reclamar com as faturas e a conta em mãos e, se o banco negar, pedir ao juiz o recálculo, a devolução do excesso e, conforme o caso, a limitação da cobrança.
Quanto custa pedir a conferência da fatura para a LVR Advocacia?
Nada. A análise das faturas é gratuita e respondida por escrito. Se houver motivo para entrar com ação e você decidir seguir, os honorários são cobrados só no êxito, sem nenhum pagamento adiantado.


