As regras que valem para todo consignado
Três regras dizem o que o banco pode e o que não pode fazer com o benefício.
Lei 10.820/2003: consignado só com autorização e dentro da margem
A lei do consignado exige autorização do beneficiário para cada contrato e limita a fatia do benefício que pode ser comprometida, a margem consignável. Desconto sem contrato assinado por você, ou acima da margem, é irregular desde o primeiro mês.
Ver como a via judicial trata o desconto sem autorizaçãoLei 14.431/2022: pagar o mínimo do cartão não quita a dívida
RMC e RCC têm regra própria: o INSS desconta só o mínimo da fatura e o restante segue rendendo juros de cartão. Quem pediu "um empréstimo" e recebeu um cartão tem motivo para discutir o contrato.
Ver a diferença entre RMC, RCC e consignado comumSúmula 479 do STJ: o banco responde pela fraude
Se o consignado foi aberto com os seus dados por terceiros, o risco é do banco, que lucra com a operação e deve conferir quem contrata. Vale mesmo que você tenha atendido a ligação: é a chamada responsabilidade objetiva.
Ver quando o banco tem de devolver no golpe da falsa central


