A lei do superendividamento (Lei 14.181/2021) permite que a pessoa física de boa-fé que já não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem faltar o básico em casa reúna todos os credores numa única audiência e monte um plano de pagamento de até 5 anos que caiba na renda. Ela não perdoa a dívida: reorganiza o pagamento para que sobre dinheiro para o básico.
O que é a Lei do Superendividamento e o que ela mudou no CDC?
A Lei do Superendividamento é a Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, que acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) regras para prevenir o endividamento excessivo e para tratar quem já está afogado em dívidas. Superendividamento, para a lei, é a impossibilidade evidente de a pessoa física de boa-fé pagar as dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial, o dinheiro do básico.
Antes dela, quem devia para cinco bancos negociava com cada um separadamente, e cada acordo resolvia uma dívida apertando a outra. A lei trocou essa lógica pela do conjunto: todas as dívidas de consumo passam a ser analisadas juntas, contra a renda real da família.
Antes e depois da Lei 14.181/2021
A lei mudou quatro pontos para quem deve a vários bancos:
| Situação | Antes da lei | Depois da lei |
|---|---|---|
| Negociação | Um banco por vez, no telefone ou na agência. | Todos os credores na mesma audiência, diante de um plano único. |
| Banco que não quer negociar | Podia simplesmente ignorar o pedido. | Se faltar à audiência sem justificativa, tem a cobrança suspensa e pode ser obrigado a aceitar o plano. |
| Oferta de crédito | Anúncios de "empréstimo sem consulta" e ligações insistentes. | Proibidos o anúncio sem consulta e o assédio, sobretudo a idosos. |
| Informação no contrato | Custo total escondido em letras miúdas. | Obrigação de informar custo efetivo total, juros mensais, encargos de atraso e total a pagar. |
Resumo dos artigos 54-A a 54-G e 104-A a 104-C do CDC. A aplicação depende do juiz e do caso.
Quem tem direito à repactuação: os 4 requisitos da lei
Tem direito à repactuação quem reúne quatro condições: é pessoa física, agiu de boa-fé, deve dívidas de consumo e não consegue pagá-las sem sacrificar o básico. Faltando uma, o caminho costuma ser outro, como revisar um contrato específico.
- Pessoa física. Dívida feita no CNPJ fica de fora, mesmo que o sócio pague com o próprio salário.
- Boa-fé. As dívidas foram feitas para viver, com intenção de pagar. Desemprego, doença, separação ou juros que cresceram sem controle são histórias típicas.
- Dívidas de consumo. Cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado, crediário e até contas como luz, água e internet.
- Mínimo existencial comprometido. Somadas as parcelas, falta dinheiro para comida, moradia, saúde e transporte.
Dívidas que entram e dívidas que ficam de fora
A lei alcança quase todas as dívidas do dia a dia, mas exclui algumas de forma expressa. Conferir a lista evita um plano que o juiz não pode aprovar.
| Tipo de dívida | Entra no plano? | Observação |
|---|---|---|
| Cartão, empréstimo pessoal e cheque especial | Sim | Inclui rotativo e parcelamento da fatura. |
| Consignado | Sim | Em folha ou no benefício do INSS. |
| Crediário e contas da casa | Sim | Carnês, luz, água e internet atrasados. |
| Financiamento do carro | Em regra, não | Tratado como garantia; tribunais divergem. |
| Financiamento imobiliário e crédito rural | Não | Excluídos pela lei. |
| Luxo de alto valor ou dívida sem intenção de pagar | Não | Falta a boa-fé que a lei exige. |
| Impostos e pensão alimentícia | Não | Não são relações de consumo. |
A exclusão do carro não deixa o financiamento sem saída: os juros desse contrato podem ser comparados com a taxa média do Banco Central e discutidos à parte. Veja a revisão dos juros do financiamento do carro.
Você se enquadra? Teste de 6 perguntas para fazer agora
Responda com sim ou não, pensando no mês atual e nos próximos. Quanto mais respostas sim, maior a chance de o seu caso ser de superendividamento; o teste orienta, mas quem decide é o juiz, com os documentos na mão.
- Somando todas as parcelas do mês, sobra menos do que você precisa para comida, aluguel, remédio e transporte? É o centro da lei.
- Você deve para mais de um credor, ou tem vários contratos com o mesmo banco? Uma dívida só, com juro alto, costuma pedir outro remédio.
- As dívidas vieram do consumo do dia a dia? Casa financiada e dívida da empresa não contam.
- Você contraiu essas dívidas para viver, e não para comprar algo de luxo ou sem pretender pagar?
- Você já tentou renegociar e o acordo virou mais uma parcela impossível? É um sinal clássico.
- Você tem alguma renda hoje, mesmo pequena? Salário, aposentadoria, pensão ou bico: o plano é construído sobre ela.
Como ler o resultado do teste?
Conte quantas respostas foram sim e veja o que isso costuma indicar:
| Respostas sim | O que costuma indicar | Próximo passo sugerido |
|---|---|---|
| 5 ou 6 | Quadro típico de superendividamento. | Reunir as dívidas e pedir a análise do caso. |
| 3 ou 4 | Fronteira: talvez um ou dois contratos puxem o orçamento. | Comparar a repactuação com a revisão desses contratos: revisional ou superendividamento, qual é o caso? |
| 0 a 2 | Provavelmente outro caminho. | Revisão de juros, defesa judicial ou renegociação. |
Se a pergunta 6 teve resposta não, o plano não se sustenta, qualquer que seja a soma.
Mínimo existencial: quanto da sua renda a lei protege
Mínimo existencial é a parte da renda reservada às despesas básicas, que nenhum plano de pagamento pode consumir. O Decreto 11.150/2022, alterado em 2023, fixou esse valor em R$ 600 por mês, número criticado por ficar longe do custo real de uma família.
Os tribunais ainda divergem: há juízes que aplicam o valor do decreto e há os que olham as despesas comprovadas de cada casa. Por isso o pedido mostra o orçamento real, com comprovantes. É desse retrato que sai a parcela possível, e não da vontade do banco.
Exemplo ilustrativo: como a conta é feita
Números fictícios, só para mostrar a lógica. Uma família com renda líquida de R$ 3.000, despesas essenciais de R$ 2.000 e quatro dívidas, de cartão (R$ 900 por mês), empréstimo pessoal (R$ 650), consignado (R$ 450) e cheque especial (R$ 300).
| Item do mês | Antes do plano | Com o plano (ilustrativo) |
|---|---|---|
| Renda líquida | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| Despesas essenciais | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| Parcelas das dívidas | R$ 2.300 (quatro credores) | R$ 800 (uma proposta dividida entre os quatro) |
| Resultado | Faltam R$ 1.300, cobertos com mais crédito | Sobram R$ 200 para imprevistos |
Exemplo ilustrativo. Antes do plano, o rombo era coberto com cheque especial e rotativo, as linhas mais caras. Parcela, prazo e encargos reais dependem das dívidas, da renda comprovada, dos credores e do juiz.
Como funciona a ação: passo a passo até a audiência com os credores
A ação de repactuação segue cinco etapas: levantamento das dívidas, pedido ao juiz, audiência global de conciliação, homologação do acordo e, só sem acordo, o plano judicial compulsório.
1. Levantamento das dívidas e do orçamento
Junte contratos, faturas, o contracheque ou extrato do benefício e os comprovantes das despesas da casa. O Registrato, sistema gratuito do Banco Central, lista os empréstimos no seu CPF e ajuda a não esquecer nenhum credor.
2. Pedido de repactuação ao juiz
A petição lista credores, valores, renda, despesas essenciais e a proposta de plano, de até 5 anos. Não é falência nem declaração de insolvência e não toma nenhum bem seu. A conciliação também pode começar no Procon ou na Defensoria Pública.
3. Audiência global de conciliação
Um juiz ou conciliador reúne todos os credores ao mesmo tempo e você apresenta a proposta; cada banco precisa mandar alguém com poderes para negociar. Quem falta sem justificativa tem a cobrança suspensa, os encargos de atraso interrompidos e, se o valor for conhecido, fica sujeito ao plano e só recebe depois dos que compareceram.
Checklist para o dia da audiência
- Documento com foto e número do processo, mesmo em audiência por vídeo.
- Orçamento atualizado, com renda e despesas do último mês.
- Parcela máxima definida antes, para não aceitar na pressão um número que não cabe.
- Lista de credores, para apontar quem faltou.
4. Acordo homologado: o plano vira decisão do juiz
O plano homologado vale como decisão judicial e pode prever prazos maiores, redução de encargos, suspensão das ações de cobrança e a data em que o nome sai dos cadastros de inadimplentes. Em troca, você se compromete a não agravar o endividamento.
5. Sem acordo: o plano judicial compulsório
Se algum credor recusar, você pode pedir que o juiz revise os contratos e imponha um plano a ele. O plano garante pelo menos o principal corrigido, em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação e o resto em parcelas mensais iguais. O ritmo varia em cada tribunal; as faixas de prazo estão no guia sobre quanto tempo dura a ação.
Mais de um banco levando o seu salário?
Fotografe faturas, contratos e contracheque e mande pelo WhatsApp. A equipe de advogado para superendividamento diz por escrito se o caso se encaixa na lei e qual parcela a sua renda suporta. Análise gratuita, honorários só no êxito.
Pedir análise gratuita das minhas dívidasNome, cobranças e descontos: o que muda durante a ação
Entrar com a ação não limpa o nome nem suspende as cobranças automaticamente; essas medidas são pedidas ao juiz e entram no plano. Até lá, pagar o que for possível evita multas e novas cobranças.
A saída dos cadastros costuma vir com o acordo homologado; em casos urgentes, dá para pedir uma decisão provisória antes, e a resposta varia de juiz para juiz. Veja, fase por fase, se o nome fica sujo durante a ação.
O desconto do consignado continua até que o juiz decida outra coisa; há decisões que o limitam quando compromete o mínimo existencial, mediante pedido e prova do orçamento. Se um banco já cobra na Justiça, com bloqueio ou penhora, o plano pode suspender essa ação e, enquanto isso, vale a defesa quando o banco já entrou com execução.
O que o banco não pode fazer desde a Lei do Superendividamento?
A lei também proíbe práticas que empurram o consumidor para o buraco. Se alguma aconteceu com você, ela pesa a seu favor e pode levar o juiz a reduzir juros e encargos ou alongar o prazo do contrato.
- Anunciar crédito "sem consulta" ao SPC ou ao Serasa, ou sem avaliar a sua situação financeira.
- Esconder o custo do crédito ou dificultar que você entenda os riscos.
- Assediar ou pressionar para contratar, sobretudo pessoa idosa, analfabeta, doente ou vulnerável.
- Exigir que você desista de uma ação na Justiça como condição para negociar.
- Contratar sem informar o custo efetivo total, os juros mensais, os encargos de atraso e o total a pagar.
- Liberar crédito sem avaliar se você consegue pagar, ou sem entregar a cópia do contrato.
Guarde prints, gravações e anúncios: eles mostram como a dívida nasceu.
Advogado, Procon ou Defensoria: por onde começar e quanto custa
Você pode buscar a repactuação de graça pelo Procon ou pela Defensoria Pública, ou com um advogado particular; a escolha depende da renda, da quantidade de dívidas e de haver juros a revisar. Nenhum caminho exige pagamento adiantado.
| Caminho | Custo para você | Quando faz sentido | Limite |
|---|---|---|---|
| Procon | Gratuito | Poucas dívidas e credores dispostos a negociar. | Só conciliação; sem acordo, o caso vai à Justiça. |
| Defensoria Pública | Gratuito | Renda dentro do limite da Defensoria local. | Filas e critérios variam por estado. |
| Advogado particular | Na LVR, análise gratuita e honorários só no êxito | Muitas dívidas, juros acima da média ou execução em curso. | Exige contrato de honorários por escrito. |
O advogado acrescenta estratégia: escolher quais contratos revisar antes do plano e provar o orçamento real em vez do mínimo do decreto. Para saber se o seu caso precisa disso, envie a lista das suas dívidas para a análise gratuita e receba a resposta por escrito, sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Superendividamento
As cinco dúvidas mais comuns, respondidas de forma direta.
A Lei do Superendividamento perdoa as dívidas?
Não. A lei reorganiza o pagamento, não apaga o que você deve. O plano pode alongar prazos e reduzir juros e encargos, mas, no plano compulsório, os credores recebem pelo menos o valor principal corrigido.
Quem está desempregado ou ganha pouco pode usar a lei?
Pode, desde que exista alguma renda para sustentar o plano: salário, aposentadoria, pensão, benefício ou trabalho informal. Sem nenhuma renda não há parcela possível. Renda baixa, por si só, não impede o pedido.
O consignado do INSS e o financiamento do carro entram na repactuação?
O consignado, em folha ou no benefício, entra no conjunto analisado. O financiamento do carro com alienação fiduciária costuma ficar de fora, por ser contrato com garantia, embora haja divergência entre tribunais; os juros dele podem ser discutidos em ação revisional própria.
Preciso parar de pagar as parcelas para entrar com a ação?
Não, e parar por conta própria é arriscado: gera multa, juros de atraso, negativação e novas cobranças na Justiça. O correto é pagar o que for possível e pedir ao juiz, dentro da ação, as medidas de proteção necessárias.
Posso pedir a repactuação das dívidas mais de uma vez?
Pode, mas só depois de dois anos contados da quitação das obrigações do plano homologado. Por isso o primeiro plano precisa ser realista: uma parcela que cabe no papel, mas não no mês, desperdiça a principal ferramenta da lei.


